segunda-feira, 27 de junho de 2016

Ver. Nonato Perde Mandato

Acusado de corrupção eleitoral e compra de voto, o vereador Nonato Queiroz, de São Gonçalo do Amarante, RN, bem que tentou salvar o mandato.
Condenado a perda de mandato e com direitos políticos suspensos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte em 2014, o parlamentar ingressou com vários recursos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Todos negados. O suplente, Diego Araújo, deve tomar posse imediatamente.
Na quinta-feira, 23, o presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Raimundo Mendes foi notificado da perda de mandato do parlamentar.
O processo contra Nonato Queiroz remonta ao ano de 2012, apesar do suposto crime eleitoral ter sido cometido em 2008. Na ação penal pesam contra o vereador as acusações de prática de transferência fraudulenta de eleitor e corrupção eleitoral.
A pena aplicada pelo Tribunal foi a de reclusão de dois anos e seis meses de prisão, sendo a pena privativa de liberdade substituída em duas restritivas de direito, prestação pecuniária e serviços à comunidade.
Em 09 de junho, em pedido de liminar o vereador chegou a solicitar redimensionamento da pena, sustentou que a análise das referenciadas circunstâncias judiciais foi examinada de maneira equivocada, e pediu efeito suspensivo ao acórdão, com relação à suspensão dos direitos políticos e a declaração de inelegibilidade, até o julgamento da revisão criminal pretendida.
Segundo Nonato, a perda imediata do seu mandato de vereador iria lhe trazer prejuízo irreparável em virtude da proximidade do pleito eleitoral desse ano.
O pedido foi indeferido. O juiz José Dantas justificou. “… verifico que não assiste razão ao requerente, porquanto entendo, prima facie, que a dosimetria da pena foi elaborada em conformidade com os dispositivos legais e, ao contrário do que afirma o requerente, às circunstâncias judiciais quando examinadas foram devidamente fundamentadas”.
RECURSOS – Em um dos recursos protocolados na Suprema Corte em fevereiro deste ano, Nonato alegou que não poderia ter sofrido condenação pelo TRE/RN em virtude de ter sido absolvido pelo juiz de primeiro grau, que tem mais proximidade com os fatos. O ministro Dias Toffoli foi irredutível: “nego seguimento ao recurso extraordinário”.
A última cartada de Nonato Queiroz, um agravo regimental no recurso extraordinário no agravo de instrumento, protocolado na Suprema Corte, foi negado por unanimidade pelos Ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Henrique Neves da Silva e Luciana Lóssio.
O processo agora transita em julgado. Isso significa que não existe mais possibilidade de recurso.

Fonte: Blog Senadinho

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